Vôo ATRASADO ou CANCELADO.
Quais são os seus direitos?
Nos casos de atraso e cancelamento, o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto
dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.
A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa
aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do
momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá
oferecer apenas o transporte para sua residência e desta
para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a
estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver
cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Dicas importantes:
A assistência material deverá ser oferecida também aos
passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível.
A empresa poderá suspender a prestação da assistência
material para proceder ao embarque imediato.
Os direitos a assistência material, reacomodação e
reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso,
cancelamento ou preterição tenha sido causado por
condições meteorológicas adversas.
Além de tudo que ja foi explicado, você pode receber uma indenização por voos domésticos que ocorreram há até 5 anos e voos internacionais há até 2 anos, e também por problemas com bagagem.
Procure um advogado.
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