Notificação Extrajudicial


O que é uma Notificação Extrajudicial?

A Notificação Extrajudicial é um meio de comunicação pelo qual uma pessoa (física ou jurídica) informa para um terceiro sobre determinados fatos, requer pagamentos de algum débito, solicita a desocupação de um imóvel, solicita o cancelamento de determinado serviço, informa sobre a mudança de residência, cobra obrigações não cumpridas, comunica prazos, avisa sobre as consequências de algum ato determinado, entre outras coisas. É um ato legal e oficial que visa dar conhecimento de determinado assunto jurídico ou conteúdo de um documento a alguém, sem ajuizar uma ação na justiça.

Uma notificação extrajudicial tem diversas finalidades, sendo a principal constituir prova em um eventual processo judicial caso as partes não cheguem a um acordo.

Quem pode enviar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode notificar ou ser notificada extrajudicialmente. Essa é a maneira mais adequada de evitar conflitos na justiça.

A ideia é tentar resolver um conflito de forma amigavelmente evitando assim uma demanda judicial contribuindo para a redução dos processos judiciais.

Qual o forma de elaborar?

A notificação extrajudicial não possui uma forma prescrita em lei, portanto, não existe um padrão a ser obedecido, sendo livre a forma de elaboração, contudo, é recomendado que se sigam determinadas práticas e formalidades, pois, este documento poderá ser utilizado como uma prova incontestável no caso do conflito ser discutido na via judiciária. Dessa forma, é plausível que este documento seja produzido por profissionais especializados e ainda ser entregue de modo que seja comprovado seu efetivo recebimento.

Como responder uma Notificação Extrajudicial?

Quando se recebe uma Notificação Extrajudicial, o Notificado tem a faculdade de responder através do instrumento chamado de Contranotificação Extrajudicial, exercendo assim o seu direito constitucional àa ampla defesa e o contraditório na via extrajudicial.

Igualmente a Notificação Extrajudicial, a Contranotificação Extrajudicial também não possui um formato especificado na lei, portanto, deve seguir as mesmas recomendações indicadas a notificação.

Ademais, ao Notificado cabe tomar providência quanto ao teor da notificação, seja para se informar-se dos fatos, corrigir condutas, adimplir obrigações contratuais a fim de sanar o problema que ensejou a existência da notificação.

Cabe repetir que a Contranotificação é uma resposta, e como tal, o notificado pode utilizar-se desse meio para prestar esclarecimentos, explicações sobre fatos, negociar prazos e até retratar-se.

As mesmas orientações relativas à notificação extrajudicial são válidas para a contranotificação extrajudicial.

Como Enviar?

A Notificação e Contranotificação podem ser enviadas pelos Correios com o serviço de AR, via e-mail, mas é aconselhável fazê-lo por meio de um Cartório de Títulos e Documentos ou outro meio legal pelo qual se possa comprovar o recebimento do teor deste instrumento.

A Advocacia Rios oferece assessoria para elaboração de Notificação Extrajudicial e de Contranotificação para seus clientes, gerencia o envio e administra o recebimento destes instrumento, basta entrar em contato e obter as orientações de profissionais especializados neste tipo de procedimento.


Postagem Anterior Próxima Postagem