A forma correta de usar a Bandeira do Brasil


Nos últimos anos temos acompanhado várias manifestações de patriotismo acompanhados do uso da Bandeira Nacional, e nos vem a seguinte pergunta: QUAL A FORMA CORRETA DE USAR A BANDEIRA DO BRASIL?

A forma de apresentar os símbolos nacionais é determinada pela Lei nº 5.700 de 1971, assinada pelo presidente da ditadura militar Emílio Médici. Como esta lei é anterior a Constituição Federal de 1988, presume-se que tem validade até eventual decisão do STF declarando sua inconstitucionalidade. 

Na Constituição de 1988, o artigo 13 dispões que a bandeira é símbolo oficial da República:
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

Na Lei nº 5.700 de 1971 são considerados símbolos nacionais: a bandeira, o hino, as armas e o selo:
Art. 1° São Símbolos Nacionais:
I - a Bandeira Nacional;
II - o Hino Nacional;
III - as Armas Nacionais; e
IV - o Selo Nacional.

A referida lei considera um desrespeito, portanto proibido, reproduzir a flâmula em rótulos ou invólucros de produtos à venda. Mudar a forma, proporções, cores, o dístico (a expressão “Ordem e Progresso”) ou acrescentar inscrições; apresentá-la em mau estado de conservação e também usar a bandeira como roupagem, guardanapo, revestimento de tribuna ou cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar:

Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as côres, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.

Atualmente é que a bandeira é usada de várias formas: pela torcida da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo, impressa em objetos, contrárias às restrições na lei, como roupagem, capa, lenços, braceletes, adereços, enfeites, cobrindo veículos, botões, e várias outras formas, configurando verdadeiro descumprimento da lei.

No caso de descumprimento da Lei sujeita o agente as penalidades do artigo 35:
Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência.

Na prática, a Bandeira Nacional tem sido utilizada de todas as formas descumprindo totalmente o disposto legal, configurando desrespeito e portanto, sujeito às penalidades, mas, como essa lei é de 1971 fere diretamente o direitos e garantias fundamentais, em especial o direito à liberdade de expressão contido do Art. 5o. IX da Constituição Federal de 1988, portanto, esta norma carece de ser examinada pelo STF para determinar sua inconstitucionalidade.


Perguntas e Respostas sobre o uso da Bandeira do Brasil:


1) É proibido usar roupas e outros objetos com a estampa da Bandeira do brasil?
R) SIM 
Art. 31 IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.

2) A bandeira brasileira pode ser usada como vestimenta, capa, revestimento sob veículos ?
R) NÃO
Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas: III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;

3) A bandeira brasileira pode ser jogada no lixo quando estiver danificada?
R) NÃO
Art. 32. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.

4) Qual a penalidade por desrespeitar a Bandeira Nacional ?
R) Pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência conforme art. 35.

5) O que faço se uma autoridade ordenar que a bandeira nacional seja retirada por algum motivo?
R) Questionar qual o motivo e evocar em sua defesa que a norma posta na Lei nº 5.700 de 1971 fere diretamente direitos e garantias fundamentais, em especial o direito à liberdade de expressão contido do Art. 5o. IX da Constituição Federal de 1988
Em caso de sentir-se perseguido pela autoridade, o melhor a fazer e acatar a ordem, cumprir a sua determinação e cobrar que essa exigência seja aplicada contra todas as demais pessoas que estão a sua volta como medida de isonomia (tratamento igual para todos).





 



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