Lei permite implementação da cobrança por sistemas de livre passagem em rodovias.

Lei permite  implementação da cobrança por sistemas de livre passagem em rodovias.

O Presidente da República sanciona, a Lei nº 14.157, de 1º.6.2021  que altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.

O sistema de pedágio free-flow ou também conhecido como sistema de passagem livre é o sistema que cobra a tarifa proporcional à distância percorrida e não há necessidade de praças físicas, guaritas de cobrança e estruturas de passagem de pedágio.

O Lei autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação eletrônica automática dos usuários.

De acordo com análise da CNT – Confederação Nacional do Transporte – o sistema traz vantagens operacionais e mais segurança.

O Sistema de Rodovia de Pedágio Aberto, também conhecido como free-flow, opera por meio de pórticos – instalados na rodovia – com identificação automática e eletrônica dos veículos. A detecção de cada veículo é feita mediante a Identificação por Radiofrequência (RFID) ou por câmera de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).

O investimento na modalidade proporciona benefícios significativos a todos os usuários, uma vez que haverá maior número de pagantes e caberia a cada um deles uma tarifa inferior à atualmente cobrada.

A adoção do método de tarifação por quilômetro percorrido – com recurso à detecção dos veículos e respectiva cobrança em free-flow – contribui para a equidade entre os diversos usuários das vias, sendo igualmente vantajosa para as concessionárias.

O sistema também pode ser um aliado na questão ambiental. A redução do tempo de deslocamento e de ações de frenagem e de aceleração reduzem consideravelmente a emissão de gases poluentes.

As estruturas das praças de pedágio e a presença de caixas e seguranças, reduz o contato entre motoristas e colaboradores das concessionárias, o que seria recomendável em tempos de distanciamento social por conta da pandemia da covid-19.

Porém, a análise da CNT alerta que, apesar dos benefícios, o que pode dificultar a implantação do sistema no Brasil é a tendência de aumento do número de usuários inadimplentes.

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