Stalking (perseguição) agora é CRIME.

Stalking (perseguição) agora é CRIME.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking  (Lei 14.132, de 2021)

A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. O ato foi publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2021.

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima, quem for condenado pode pegar até três anos de prisão dependendo dos agravantes, além de multa.

Não se criou uma nova lei, mas sim adicionou um novo artigo a o Código Penal brasileiro (147-A), instituindo o "crime de perseguição". Também revogou o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, que previa o crime de "perturbação da tranquilidade alheia", punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa - no qual até agora eram enquadrados os casos de stalking.

Pode ser enquadrado no crime de "stalking" quem perseguir outra pessoa reiteradamente, seja presencialmente ou na internet, invadindo a privacidade da vítima e ameaçando a integridade física ou psicológica.

O crime de "stalking" no meio digital é constatado quando a vítima é perseguida em suas redes sociais, com mensagens e comentários agressivos. Muitos criminosos desse tipo criam perfis falsos para continuar ameaçando, mesmo após ser bloqueado. 

Na internet, formas comuns de "ciberstalking" são deixar comentários em excesso por email, nos serviços de mensagens como WhatsApp e redes sociais da vítima, geralmente com teor obsessivo ou intimidatório

Outras formas, podem ser: 

- Divulgar na web as informações pessoais da pessoa, incluindo nome e endereço completo;

- Invadir aparelhos eletrônicos para acessar contas pessoais
Preencher a caixa de entrada dos emails com spam;

- Enviar vírus ou outros programas nocivos aos computadores de suas vítimas.

A pena padrão é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a até três anos com alguns agravantes, são eles: quando o crime ocorre contra mulher, crianças ou idosos; quando é cometido por mais de uma pessoa junta ou quando envolve o uso de arma de fogo.

Quem o fizer pode pegar de seis meses a dois anos de prisão em regime fechado, mais multa. Além disso, há três situações em que podem aumentar a punição em 50% se o crime for cometido:

- Contra crianças, adolescentes ou idosos;

- Contra mulheres por pura razão de seu gênero;

- Por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma.

Se houver outro tipo de violência associada, a pena de perseguição será somada à do ato violento.

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