Modelos de máscaras serão proibidos e permitidos nas viagens de avião.
As novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o uso de máscara nos aeroportos brasileiros e nos voos domésticos para evitar a propagação dos casos de COVID-19 entram em vigor a partir de 25 de março.
Não serão permitidas as bandanas, lenços e protetores faciais do tipo "face shield" usados sem máscaras por baixo.
Não serão permitidos, também máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração, mesmo que sejam profissionais.
Serão permitidas as máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.
Segundo a Anvisa, a máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias.
Os modelos que não garantam essa proteção não serão mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves.
No interior das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial.
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