Demissão por Acordo

Demissão por Acordo

A Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o artigo 484-A, que dispõe sobre a possibilidade de rescisão contratual trabalhista por meio de acordo entre empregado e empregador, desde que respeitadas as imposições especificadas no dispositivo legal.

Verbas Trabalhistas a Serem Recebidas com o Acordo:

Metade do aviso prévio – se indenizado;

Metade da multa sobre o FGTS;

Saque de até 80% do FGTS;

Saldo de salário;

Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

13º salário proporcional;

Não tem direito a seguro desemprego.

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