Demissão por Acordo
A Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o artigo 484-A, que dispõe sobre a possibilidade de rescisão contratual trabalhista por meio de acordo entre empregado e empregador, desde que respeitadas as imposições especificadas no dispositivo legal.
Verbas Trabalhistas a Serem Recebidas com o Acordo:
Metade do aviso prévio – se indenizado;
Metade da multa sobre o FGTS;
Saque de até 80% do FGTS;
Saldo de salário;
Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
13º salário proporcional;
Não tem direito a seguro desemprego.
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