Exoneração do Garantidor nos Contratos
O Garantidor em um contrato funciona como (Avalista ou Fiador) e respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes do contrato, ressalvada a possibilidade de exonerar-se da fiança, pela denúncia.
São de observância obrigatória as instruções constantes do instrumento contratual de fornecimento de produtos e outras avenças.
Existem algumas decisões judiciais, que acatam o desejo de o fiador de se exonerar da fiança antes do término do contrato, com lastro no artigo 835 do Código Civil:
“O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.”.
Atenção, nem sempre deixar o cargo de Garantidor (fiador, avalista) e/ou conseguir sua substituição é tão simples, é aconselhável ao interessado que procure ajuda profissional para analisar o caso concreto.
Abaixo deixamos um modelo de exoneração do cargo de Garantidor.
> MODELO-EXONERAÇÃO-DE-GRANTIDOR
Modelo sugestão para exoneração do cargo de fiador em contrato de locação.
OBS: O Modelo sugerido não cria qualquer relação jurídica com seu criador, sendo de total responsabilidade do usuário inteirar-se com o profissional de sua confiança dos efeitos de sua utilização com base concreta no contrato vigente que queira exonerar-se.
Postar um comentário