Decreto 10.422 - Prorrogação de prazos dos acordos de suspensão e redução de jornada.



Decreto visa regulamentar a possibilidade de prorrogação dos prazos de redução e suspensão da Lei 14.020 de 06 de julho de 2020.

Decreto 10.422 de 13 de julho de 2020 prorrogou os prazos de celebração dos acordos de suspensão e redução de jorna estabelecidos pela MP 936 que foi convertida na Lei 14.020 de em lei saiu, com sanção no dia 06/07/2020 e publicação no dia 07/07/2020.

O Decreto 10.422 de 13 de julho de 2020 possibilitada que os empregadores possam adotar a prorrogação dos prazos, sendo mais 60 dias para suspensão e mais 30 dias para redução, desde que o limite máximo de 120 dias sejam respeitados para ambas as modalidades. O referido limite de 120 dias deve ser computados através da soma de todos os contratos anteriores (consecutivos ou intercalados) e, ainda, que o período contratado (suspensão ou redução de jornada) não seja inferior a 10 dias.

O Decreto não traz regras no tocante à retroação das medidas de prorrogação, portanto, fica a cargo das empresas sua melhor interpretação. Contudo, para que haja uma maior  segurança jurídica do empregador, sugeriu-se que prolongue as medidas ou a partir da publicação do decreto ou a data de publicação da lei no DOU - Diário Oficial da União.



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