O Decreto 10.422 de 13 de julho de 2020 possibilitada que os empregadores possam adotar a prorrogação dos prazos, sendo mais 60 dias para suspensão e mais 30 dias para redução, desde que o limite máximo de 120 dias sejam respeitados para ambas as modalidades. O referido limite de 120 dias deve ser computados através da soma de todos os contratos anteriores (consecutivos ou intercalados) e, ainda, que o período contratado (suspensão ou redução de jornada) não seja inferior a 10 dias.
O Decreto não traz regras no tocante à retroação das medidas de prorrogação, portanto, fica a cargo das empresas sua melhor interpretação. Contudo, para que haja uma maior segurança jurídica do empregador, sugeriu-se que prolongue as medidas ou a partir da publicação do decreto ou a data de publicação da lei no DOU - Diário Oficial da União.
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