O Governo Federal edita a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, em 27 DE ABRIL DE 2021

O Governo Federal edita a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, em 27 DE ABRIL DE 2021

Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do
Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares
para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus ( covid-19 ) no âmbito das relações de trabalho.

O programa é exclusivo para empregados formais, ou seja, com carteira assinada. Tanto a redução de jornada e salário quanto a suspensão de contrato de trabalho poderão durar até 120 dias.

Os trabalhadores incluídos terão garantia provisória de emprego enquanto estiverem enquadrados no programa e por período equivalente quando retornarem à jornada normal.

O programa é exclusivo para empregados formais, ou seja, com carteira assinada, permitindo a redução de jornada e salário,  e a suspensão de contrato de trabalho poderão durar até 120 dias, concedendo  garantia provisória de emprego enquanto estiverem enquadrados no programa e por período equivalente quando retornarem à jornada normal.

RESUMO DAS MEDIDAS:

Redução de trabalho e jornada – pode ser de 25%, 50% ou 70%. O trabalhador deverá ter estabilidade por igual período depois do reestabelecimento da jornada.

Suspensão do contrato de trabalho – deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, por, no máximo, até 120 dias. O trabalhador deverá ter estabilidade por igual período depois do reestabelecimento do contrato.

Benefício para compensação – a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Vale para os que tiveram contratos suspensos ou jornada reduzida.

Férias – podem ser antecipadas –desde que o trabalhador seja informado com no mínimo 48 horas de antecedência– ou concedidas por acordo coletivo. Feriados também podem ser antecipados.

Teletrabalho – o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial, independentemente de acordos individuais ou coletivos.

FGTS – as parcelas de abril, maio, junho e julho poderão ser pagar a partir de setembro.

Link da MPV:

#MOV1045/2021
#Covid19
#BEm

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