O Governo Federal edita a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, em 27 DE ABRIL DE 2021
Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do
Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares
para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus ( covid-19 ) no âmbito das relações de trabalho.
O programa é exclusivo para empregados formais, ou seja, com carteira assinada. Tanto a redução de jornada e salário quanto a suspensão de contrato de trabalho poderão durar até 120 dias.
Os trabalhadores incluídos terão garantia provisória de emprego enquanto estiverem enquadrados no programa e por período equivalente quando retornarem à jornada normal.
O programa é exclusivo para empregados formais, ou seja, com carteira assinada, permitindo a redução de jornada e salário, e a suspensão de contrato de trabalho poderão durar até 120 dias, concedendo garantia provisória de emprego enquanto estiverem enquadrados no programa e por período equivalente quando retornarem à jornada normal.
RESUMO DAS MEDIDAS:
Redução de trabalho e jornada – pode ser de 25%, 50% ou 70%. O trabalhador deverá ter estabilidade por igual período depois do reestabelecimento da jornada.
Suspensão do contrato de trabalho – deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, por, no máximo, até 120 dias. O trabalhador deverá ter estabilidade por igual período depois do reestabelecimento do contrato.
Benefício para compensação – a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Vale para os que tiveram contratos suspensos ou jornada reduzida.
Férias – podem ser antecipadas –desde que o trabalhador seja informado com no mínimo 48 horas de antecedência– ou concedidas por acordo coletivo. Feriados também podem ser antecipados.
Teletrabalho – o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial, independentemente de acordos individuais ou coletivos.
FGTS – as parcelas de abril, maio, junho e julho poderão ser pagar a partir de setembro.
Link da MPV:
#MOV1045/2021
#Covid19
#BEm
Postar um comentário