Diferença entre estado de emergência, de alerta, de sítio e de calamidade pública.

Diferença entre estado de emergência, de alerta, de sítio e de calamidade pública.

Há dois tipos de "estados", aqueles que se referem a SEGURANÇA NACIONAL e DESASTRES NATURAIS
 
1) Estado de Segurança nacional pode ser:
  a) Estado de Defesa;
  b) Estado de de Sítio.

2) Desastres Naturais podem ser:
a) Estado de Observação;
b) Estado de Alerta;
c) Estado de Emergência;
d) Estado de Calamidade Pública.

O estado de defesa e o de sítio são decretados em casos excepcionais, como revoltas populares ou situações de guerra e servem para aumentar o poder do governo nesses momentos de risco.

Os estados relacionados  à desastres como chuvas fortes e grandes estiagens, calamidades, endemias, epidemias, pandemias etc, que podem atingir áreas restritas (como uma cidade) ou até um país inteiro, podem  ser decretados por vários níveis de governo (Presidente, Governadores e Prefeitos).

Descrição de cada estado:

ESTADO DE DEFESA

QUEM DECRETA – Presidente da República

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EM QUE CASOS – Instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza

DURAÇÃO – Até 30 dias, que são prorrogáveis

Essa situação é provocada quando a ordem pública ou a paz social está ameaçada, seja por motivos políticos/sociais, seja por desastres naturais. Alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como o direito de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O governo também pode desapropriar temporariamente prédios públicos — como escolas — para atender a desabrigados.


ESTADO DE SÍTIO

QUEM DECRETA - Presidente da República

EM QUE CASOS – Situações de guerra ou comoção grave de repercussão nacional

DURAÇÃO – Até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em casos de guerra

Os cidadãos podem perder o direito de ir-e-vir e edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, há restrições à liberdade de imprensa e o Exército pode ser convocado para fazer busca e apreensão na casa de suspeitos


ESTADO DE OBSERVAÇÃO

QUEM DECRETA – Órgãos de monitoramento meteorológico.

EM QUE CASOS – Desastres naturais de intensidade leve a moderada.

DURAÇÃO – Indeterminada

Órgãos como o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), que monitora as chuvas em São Paulo, deixam a cidade em permanente estado de observação (ou atenção) na estação chuvosa — de novembro a março. Isso é divulgado na imprensa para que a população esteja pronta para tomar medidas preventivas contra inundações e alagamentos.


ESTADO DE ALERTA

QUEM DECRETA – Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil

EM QUE CASOS – Desastres de intensidade forte

DURAÇÃO – Algumas horas

Na prática, também é um alerta prévio para que a população tome medidas preventivas — evitando transitar por determinadas regiões da cidade onde já chove forte, por exemplo. Os órgãos da defesa civil também são avisados de que pode vir problema sério por aí — alagamento, enchente, inundação, deslizamento de encostas — e ficam de prontidão.


ESTADO DE EMERGÊNCIA

QUEM DECRETA – Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil

EM QUE CASOS – Desastres de grande porte

DURAÇÃO – Indeterminada

Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção do estado de emergência.

Outros desastres que podem levar a essa medida são incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos ao governo federal para reparar os estragos.


ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

QUEM DECRETA – Prefeituras, estados e o governo federal

EM QUE CASOS – Desastres grandes e com muitas vítimas

DURAÇÃO – No máximo 180 dias

Ocorre quando há chuvas e alagamentos fora de controle, associados a desastres como deslizamentos de terra, e muitas mortes. Os governos podem fazer compras sem licitação.

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