Prazos sobre Readmissão de empregados na Pandemia.
PORTARIA Nº 16.655, DE 14 DE JULHO DE 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Publicado em: 14/07/2020 | Edição: 133-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1 do DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Segundo a referida norma, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
Qualquer alteração nos termos do contrato anterior submete-sr ao disposto no Parágrafo único do art. 1o: A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
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